Após a publicação do edital contendo os resultados da avaliação psicológica a FUNDATEC costuma enviar o laudo para o e-mail dos candidatos considerados inaptos. No período de recurso administrativo, cabe ao candidato fazer o pedido para reconsideração dos resultados ou de fornecer nova avaliação psicológica.
A FUNDATEC tem o entendimento de que a LEI N.º 13.664, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 foi revogada pela LEI Nº 15.266, DE 24 DE JANEIRO DE 2019, mas isso não é verdade. Um despacho emitido pela Sra. Taís Knijnik, Coordenadora do Gabinete de Consultoria Legislativa da Assembleia Legislativa esclarece:
"não há normas que tenham revogado expressamente a Lei n.º 13.664, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o acesso do candidato aos motivos de sua reprovação em exame psicológico para cargo ou emprego na Administração Pública Estadual e dá outras providências, bem como não há normas que a tenham expressamente modificado.""
O texto da LEI N.º 13.664, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 é claro ao assegurar ao candidato inapto nova avaliação psicológica. Não há revogação expressa, tácita ou por assimilação. Dessa forma, permanece valendo o direito garantido no art. 1:
"Art. 1º - Fica assegurado ao candidato reprovado em exame psicológico, ou similar, em concurso para a investidura em cargo ou emprego público, o direito de acesso ao conteúdo da fundamentação da incompatibilidade e a submissão a novo exame, desde que requerido pelo interessado.""
Download do despacho na íntegraAfinal, vale à pena comparecer na entrevista devolutiva do concurso da FUNDATEC? O candidato recebe por e-mail o laudo e as razões de inaptdão. Geralmente no novo formato de devolutivas, as psicólogas apenas fazem a leitura do laudo para o candidato. Nem sempre exibem os protocolos dos testes para as psicólogas que acompanham o candidato. Então, de certa forma, nem sempre é vantajoso comparecer na devolutiva, mas cabe o candidato avaliar as vantagens de acordo com a sua situação.
O texto da LEI Nº 15.266, DE 24 DE JANEIRO DE 2019 informa que no recurso o candidato pode apresentar novo laudo psicológico:
"Art. 83. Aos candidatos inabilitados na avaliação psicológica é assegurado apresentar recurso, anexando o laudo psicológico feito por psicólogo que não tenha participado da avaliação anterior."
Trata-se então de uma possibilidade e não de uma obrigação para interpor o recurso administrativo. O laudo deve avaliar as mesmas características descritas no edital de abertura do concurso e deve seguir as resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia.
É necessário ingressar com processo judicial ao mesmo tempo em que se está recorrendo administrativamente? Isso é uma decisão que o candidato deve avaliar pois envolve custos. Porém há casos de sucesso no recurso da Brigada Militar no qual em primeira instância o pedido de nova avaliação psicológica foi indeferido, mas em segunda instância os desembargadores determinaram realização de nova avaliação psicológica a ser realizada pela FUNDATEC.
Jurídicamente não há qualquer embasamento legal para a FUNDATEC recusar nova avaliação psicológica para os canditatos inaptos e se identificam falhas no procedimento de avaliação psicológica que se repetem ao longo dos anos. Por exemplo, muitas formas de análise dos dados não seguem os manuais dos testes utilizados.
O candidato pode recorrer com advogado particular ou pode buscar a defensoria pública situada na Rua 7 de Setembro, 666, Centro Histórico de Porto Alegre, Telefone: (51) 3225-0777. O requisito para ingressar judicialmente com a defensoria é comprovar renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos nacionais, R$ 3.636,00.
Se existe recurso deferido garantindo ao candidato nova avaliação psicológica, é possível que esse precedente auxilie outros candidatos a buscar seu direito garantido na lei de 2011. Abaixo você pode fazer o download na íntegra da decisão proferida.
Download do recurso deferido