Posso solicitar a cópia do laudo psicológico de concurso público?

Sim. A entrevista devolutiva e a cópia do laudo psicológico são direitos de todas as pessoas que se submetem ao processo de avaliação psicológica independente de seu contexto.

A resolução n° 6 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) determina a elaboração de documentos (laudo e atestado psicológico) após a avaliação psicológica. Dessa forma, obrigatóriamente após o processo de avaliação psicológico, um laudo deve ser redigido e sua cópia pode ser solicitada pelo cliente. Art. 4 § 1º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica(CFP,2019).

O código de ética dos psicólogos também garante à pessoa avaliada a entrevista devolutiva e fornecimento de documentos. Caso o psicólogo recuse a entrevista e/ ou entrega da cópia do laudo, uma denúncia pode ser realizada junto ao Conselho Regional de Psicologia.

Art. 1 g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário; h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho(CFP, 2005);

A resolução nº 02/2016 do CFP específica para avaliação psicológica em concursos públicos também garante que se o candidato desejar, poderá requerer formalmente o laudo e ou atestado psicológico após a entrevista devolutiva independente do resultado. Art. 6 § 3º - Será facultado ao(à) candidato(a), requerer formalmente, após entrevista devolutiva, documento resultante da avaliação psicológica(CFP, 2016).

A requisição formal de cópia do laudo deve ser entregue à banca avaliadora que não poderá se recusar a entregar o documento.

Art. 7 § 6º É dever da(o) psicóloga(o) elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitada(o) ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica, conforme art. 4º desta Resolução

E qual o prazo que a banca tem para entregar o laudo? Isso não é determinado em nenhuma resolução do CFP, então podemos recorrer ao código de processo civil, que estabelece prazo de 5 dias quando não existe preceito legal ou prazo estabelecido pelo juiz.

Waldman Psicologia faz acompanhamento em entrevista devolutiva e auxilia na elaboração do requerimento de cópia do laudo de avaliação psicológica.

Resolução CFP nº 10, de 27 de agosto de 2005. IAprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Recuperado de https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf

Resolução CFP nº 2, de 21 de janeiro de 2016. Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002. Recuperado de https://satepsi.cfp.org.br/docs/Resolucao002-2016.pdf

Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019. Recuperado de https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?q=006/2019