Posso solicitar a cópia do laudo psicológico de concurso público?

Posso solicitar a cópia do laudo psicológico?

Sim. A entrevista devolutiva e a cópia do laudo psicológico são direitos de todas as pessoas que se submetem ao processo de avaliação psicológica independente de seu contexto.

Existe alguma resolução ou lei que determine a entrega do laudo psicológico?

Sim. Várias resoluções do Conselho de Psicologia determinam a entrega do laudo psicológico. Veja algumas delas:

Resolução 10/2005 - Código de ética do Psicólogo Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado , os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho

Resolução 02/2016 - Avaliação Psicológica de Concurso Público Art 6° - § 3º - Será facultado ao(à) candidato(a), requerer formalmente, após entrevista devolutiva, documento resultante da avaliação psicológica.

Resolução 06/2019 - Documentos psicológicos Art. 16 Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva.

O que eu faço se a banca não entregar o laudo psicológico?

Você deve fazer uma requisição formal à banca avaliadora. Ou seja, você pode enviar um e-mail solicitando a cópia do laudo. Abaixo disponibilizo um modelo de solicitação de laudo:

Modelo de solicitação de laudo psicológico de concurso público
Qual o prazo que a banca tem para enviar a cópia do laudo?

Nenhuma das resoluções estabelece prazo. Portanto, caso a banca não lhe responda o e-mail no prazo de cinco dias úteis, recomenda-se que você faça contato com o Conselho Regional de Psicologia de seu Estado.


Referências:

Resolução CFP nº 10, de 27 de agosto de 2005. IAprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Recuperado de https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf

Resolução CFP nº 2, de 21 de janeiro de 2016. Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002. Recuperado de https://satepsi.cfp.org.br/docs/Resolucao002-2016.pdf

Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019. Recuperado de https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?q=006/2019