A avaliação psicológica é um ramo de especialização da psicologia que deve seguir o rigor do procedimento para que se caracterize como um procedimento científico.
A mera aplicação de testes psicológicos não se caracteriza avaliação psicológica
A informação que determina uso de outras técnicas além de testes é divulgada pelo Conselho Federal de Psicologia por meio de cartilhas, resoluções e outros materiais. Um manual de avaliação psicológica publicado pelo Conselho Federal de Psicologia é categórico ao afirmar que a “avaliação psicológica não é sinônimo de aplicação de testes(1)”.
As instruções dos testes devem ser lidas e esclarecidas
A instrução do teste deve ser lida por se tratar de um instrumento que exige padronização tanto na aplicação, quanto na correção. Se após a leitura o candidato permanecer com dúvidas, deve sinalizar antes de iniciar a tarefa e a psicóloga aplicadora pode ler novamente as instruções.
Não especificação das dimensões/ características psicológicas no edital de abertura
A Resolução CFP n. 08/2025 estabelece regras para processos seletivos de natureza pública, ou seja, avaliação psicológica para concursos públicos:
Art. 12. A psicóloga e o psicólogo que participarem da definição do conteúdo do edital referente à avaliação psicológica do certame devem: I - especificar, de modo objetivo, pelo menos um extrato dos requisitos psicológicos a serem avaliados com base no estudo científico do cargo;
Ao não especificar, por exemplo, qual o tipo de memória, raciocínio ou atenção serão avaliados, o edital não está atendendo o Art 12º-I da Resolução 08/2025! É a mesma coisa que o edital informar que avaliará "personalidade" sem especificar quais construtos relacionados a essa área serão avaliados.
Os testes devem avaliar APENAS o que consta no perfil de cargo do edital
Por exemplo, se o edital não prevê avaliação de raciocínio espacial, jamais poderá ser aplicado teste de raciocínio espacial nos candidatos. Se a inaptidão vier de um teste que avalie construto não previsto, é possível ingressar com recursos administrativos e judiciais.
O laudo sempre deve ser entregue ao candidato, independente se for apto ou inapto
A Resolução 08/2025 determina que o candidato poderá requisitar a cópia de seu laudo.
Art 12.O candidato terá o direito de receber os documentos psicológicos resultantes da Avaliação Psicológica.
Andrea Pires Waldman
CRP 07/20531
****Proibida reprodução deste texto sem o consentimento da autora.
(1) Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região (2007). Manual de Avaliação Psicológica. Curitiba: Unificado, 2007.
(2) Resolução CFP n. 8, de 30 de abril de 2025. Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e revoga a Resolução CFP nº 2, de 21 de janeiro de 2016.